O aborto não deve ser crime! Pela descriminalização do aborto já!

CASESO-UNB/DF » 25/07/2008 - caseso

Eduardo Cunha tem pressa em condenar mulheres

Parlamentares da tropa de choque mais conservadora e reacionária do país, estão se organizando para garantir que o projeto que descriminaliza o aborto seja rejeitado antes do recesso de julho.

26 de junho de 2008

Com duas horas de atraso para ter início, a reunião do dia 24 de junho da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) tinha uma pauta que contemplava mais de 70 assuntos. Mas com a ajuda do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que pediu a inversão da pauta para que o que o projeto de descriminalização do aborto fosse o primeiro a ser tratado, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Comissão e relator da proposta conseguiu apresentar seu parecer, pedindo o arquivamento do PL 1135, que tramita na Câmara dos Deputados desde 1991.
 
Para o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), que acompanha de perto o andamento do projeto na casa, a decisão do deputado foi uma "manobra regimental". Primeiro pelo fato de Cunha, como presidente da CCJC, se auto-indicar como relator da matéria; segundo porque o deputado é autor de um projeto facinoroso que torna o aborto crime hediondo - o PL 7443/06.
 
A pressa em ler o parecer é para que o prazo de duas sessões tenha passado antes da votação. Segundo a previsão de servidores, técnicos da comissão, a votação do projeto deve acontecer na segunda semana de julho, às vésperas do início do recesso parlamentar.
 
A referida comissão é responsável por "analisar projetos, emendas e substitutivos, submetidos à Câmara e suas Comissões, sob a óptica da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, a teor do art. 32, IV, alínea a, do Regimento Interno."
 
A análise do Cfemea é de que são remotas as chances de o projeto passar na CCJC. "O cenário é muito ruim para esse tema. Os progressistas fogem desse debate. E os outros querem usar este ano eleitoral para derrubar o projeto", afirma Kauara, analisa a assessora técnica do Cfemea. Vale lembrar que em maio desse ano, depois de 17 anos em tramitação, o PL 1135/91 foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social (CSSF) da Câmara.
 
Dentro do processo legislativo pós ser rejeitado na CSSF, o projeto seguiu para a CCJC, caso seja rejeitado também nessa comissão, o projeto é arquivado, caso contrário, ele segue para ser votado em Plenário da Câmara.
 
Os direitistas defensores da perseguição das mulheres utilizam todos os métodos ao seu alcance para intimidar seus opositores e impedir qualquer debate democrático. Estes métodos mostram claramente a sua filiação política e onde querem chegar: são uma direita que quer impor a perseguição às mulheres em grande escala.
 
Os "progressistas" a que se refere o Cfemea é a esquerda parlamentar, profundamente comprometida com a política reacionária da direita em todos os aspectos, inclusive na própria questão do aborto e da Igreja. Não é de se estranhar esta conduta quando vemos que a principal liderança de uma esquerda que reivindica, impropriamente está claro, como revolucionária, que é Heloísa Helena, presidenta do Psol, faz parte e é a figura de maior destaque deste bloco reacionário e de extrema-direita.
 
Vida e dignidade. Para quem?
 Defensor do aumento da repressão contra as mulheres, Eduardo Cunha não apenas propõe que o aborto seja crime hediondo, como argumenta que "o feto tem o direito de não ser morto". Em seu parecer pediu a rejeição e arquivamento do projeto de descriminalização alegando que a permissão ao aborto fere o princípio constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, a folha de parreira que a direita utiliza para dar um disfarce legal à sua tentativa obscurantista de transformar dogmas religiosos em lei.
 
Recusando-se a encarar racionalmente o problema, do ponto de vista dos interesses do povo, ou seja, entre outros, da vida das mulheres, o deputado cristão discute a morte materna afirmando que "é importante realçar que embora as estatísticas mundiais apontem o crescimento alarmante de mortes de mulheres que se submetem à prática clandestina do aborto, parecem relegar ao último plano a mortandade generalizada dos fetos, que, ao contrário das mães, que ainda podem sobreviver, sempre morrem."
 
Como se não fosse suficiente, citando autores diversos, chega a afirmar que "como não se percebe a dor sofrida pelo óvulo, pelo embrião ou mesmo pelo feto. Como não presenciamos, não enxergamos, não ouvimos o seu sofrimento, aceitamos a morte dele com tranqüilidade."
 
Trata-se de uma posição cínica, típica da direita brasileira, extremamente religiosa para as suas conveniências de opressores. O feto não é uma pessoa, a não ser na cabeça pervertida destes fanáticos, enquanto que as mães são efetivamente pessoas. Para eles, o óvulo fecundado é uma pessoa, o que é a mesma coisa que considera que um ovo é uma galinha.
Os brasileiros morrem como moscas, seja de doenças, seja de repressão, enquanto os religiosos, como o bispo Crivella da Igreja Universal gasta o dinheiro público para se eleger. A repressão policial, que estes direitistas defendem com unhas e dentes, não se incomandando e matar a população de maneira ilegal, apesar da sua hipócrita "defesa da vida" e a o sofrimento geral do povo não dão lugar a nenhuma campanha humanitária destes fariseus exploradores políticos da religião.
 
Para justificar sua posição conservadora, Cunha alega que "abolir o direito à vida do ser concebido que ainda não nasceu, somente poderia ser alcançada mediante processo constituinte originário destinado à elaboração de nova Constituição. Ora, se as emendas constitucionais nesse sentido são inadmissíveis, muito mais as leis ordinárias, donde surge a patente injuridicidade dos projetos em análise."
 
O nobre, mas muito pouco inteligente deputado, se esquece de dizer que está interpretando a constituição a seu bel-prazer, de acordo com seus preconceitos obscurantistas. Na realidade, está mais que claro que os defensores da morte estão eles mesmos procurando reescrever a Constituição sem fazer uma reforma constitucional.
 
"Uma primeira análise"
 
 Em conversa com a professora de Direito e Bioética Samantha Buglione o site Mulheres de Olho publicou "uma primeira análise" a respeito do parecer do dep. Eduardo Cunha, que reproduzimos aqui:
"O relator Eduardo Cunha, ao citar Fernando Capez, evidencia que a norma constitucional não se posiciona em relação à proteção da vida. É preciso então indagar sobre que base normativa válida, no Brasil, se deve deliberar sobre esta proteção.
"O relator reproduz o velho argumento da inviolabilidade do direito à vida previsto no artigo 5 da Constituição Federal sem, em momento algum, enfrentar o seu significado e o fato de que, igualmente constitucional, é a norma de princípio de liberdade.
"Ignora o relator que o artigo 5 refere-se a pessoas. O direito subjetivo à vida pressupõe um ser vivente, sujeito-de-sua-vida. Ser pessoa não é uma categoria biológica, mas moral. Essas questões são simplificadas, talvez propositadamente, por Eduardo Cunha.
"Vincular e impor uma crença moral, no caso a de que pessoa humana começa na concepção, através de uma norma jurídica, é violar pressupostos constitucionais, pois isto impede o exercício da liberdade de crença e pensamento. Esse é um dos argumentos jurídicos que devem impedir a criminalização do aborto e que, por certo, passa ao largo do pensamento do relator.
"Uma hipótese para que o relator passe ao largo do direito de liberdade, é uma concepção um tanto distorcida de democracia, segundo a qual a liberdade e o gerenciamento do corpo não fazem parte das deliberações cidadãs.
"Igualmente, não fazem parte do pensamento do relator as milhares de mortes desnecessárias de mulheres. Se a vida fosse, de fato, esse bem tão importante que o relator defende, as mortes das mulheres deveriam ser pauta da sua preocupação".
 
Nesse sentido, é importante dizer, com todas as letras, que o que a direita quer é, isto sim, uma violação da Constituição e, ainda mais, uma maneira sorrateira, feita à revelia do processo legislativo e às costas da população brasileira de reescrever a Constituição Nacional a prexteto de interpretá-la.
 
A tentativa das inúmeras seitas cristãs de condicionar o funcionamento do Estado aos seus preconceitos religiosos é um violento atentado ao princípio de um Estado laico, já muito desfigurado no Brasil e, ainda mais, uma violação da liberdade de crença e de pensamento. O princípio do estado laico não nasceu da luta contra religião em abstrato, mas da luta contra a dominação de uma organização religiosa sobre o estado contra as demais, em detrimento das demais e que persguia as demais. A luta pelo estado laico nasce com a luta dos protestantes contra o horroroso monopólio da Igreja Católica sobre o Estado que utilizoum em diversos lugares e momentos o braço repressor do Estado.
A defesa do princípio do Estado laico não consiste apenas em rejeitar o predomínio de uma seita religiosa sobre o Estado, mas em rejeitar o próprio critério de que os preconceitos das seitas religiosas devam ser base para a organização estatal. A religião deve ser questão absolutamente privada em relação ao Estado. Que cada um pense o que quiser, por menos coerente e inteligente que seja, mas o Estado é regido pelos princípios do interesses do povo e da cidadania e não por preconceitos esotéricos de seitas.
 
 Debate acontece, apesar de parecer estar definido.
As Comissões da Câmara dos Deputados tradicionalmente realizam audiências públicas que teriam como objetivo contribuir para que as posições contrárias e favoráveis aos temas discutidos na casa sejam igualmente representadas, colaborando assim para o esclarecimento e futuro posicionamento dos legisladores a respeito do tema.
No debate a respeito da descriminalização do aborto, as audiências não apenas acontecerão depois de o relator já ter apresentado seu parecer - contrário - sobre o assunto, como também, se dependesse dele, as audiências seriam para ouvir apenas um lado, o dele. Religioso parlamentar que finge ignorar a laicidade do Estado.
 
Este métodos são, em si mesmos, demonstrativos do que dissemos acima: há aqui uma tentativa de impor, de maneira repressiva e ditatorial os dogmas de determinados sectários como base para a sua ditadura sobre a maioria da população e em oposição aos seus direitos democráticos e interesses verdadeiros, terrenos e não fantasias sobrenaturais.
 
Em seu Requerimento de Audiência Pública, de 11 de junho de 2008, o deputado justifica a necessidade de ouvir os membros das mais diversas religiões (todas elas contrárias ao aborto) porque, segundo ele, "A constituição do Brasil, repise-se, é a lei fundamental do país, razão pela qual a sua supremacia e os direitos e garantias dela decorrentes devem ser protegidos. Como corolário, não se pode admitir normas que transgridam o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos de equivalência inferior como, por exemplo, a liberdade e a autonomia da vontade da mulher". Na realidade, os direitistas e fundamentalistas opõem um direito fictício a um direito verdadeiro. Usam a mentira para esmagar um direito conquistado pelo povo na luta contra a opressão.
 
Para tanto ele sugere convidar: o católico ministro do STF, Carlos Alberto Direito; a presidenta do PSOL e musa da Frente da pseudoEsquerda, Heloísa Helena, fundamentalista católica; presidente da CNBB; pastores, reverendos etc. Além do Ministro José Gomes Temporão, que seria favorável a descriminalização, mas que nunca atendeu a um chamado sequer da Câmara para discutir o assunto e está com os pés e mãos amarrados pelo próprio governo do qual faz parte, tributário da Igreja Católica e aliado da Igreja Universal do Reino de Deus.
 
Com a intervenção do movimento de mulheres conseguiu que se ampliasse a lista de convidados. Com isso as audiências ficaram confirmadas para os dias 2 e 3 de julho, com um total de 17 palestrantes.
 
A importância do processo de discussão e votação do parecer contra a descriminalização do aborto na Câmara dos Deputados é porque esse caso comprova que quando se trata de tirar direitos, aumentar a repressão, punir os mais pobres, intensificar a perseguição aos setores mais oprimidos da sociedade o Congresso Nacional tem pressa.
 
Confirmando que não se pode ter qualquer ilusão neste governo de empresários, banqueiros e obscurantistas, muito menos em seus representantes do Congresso Nacional, já que o decadente estado capitalista a cada dia comprova ser incapaz de garantir sequer os direitos democráticos da população.
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 1135/91
Lista de nomes propostos no requerimento de Eduardo Cunha:
* Presidente da CNBB, Dom Geraldo Lyrio Rocha
* Pastor Silas Malafaia
* Reverendo da Catedral Presbiteriana do Brasil, no Rio de Janeiro, Guilhermino Cunha
* Presidente da Convenção das Igrejas Assembléia de Deus no Rio de Janeiro, Pastor Abner Ferreira
* Presidente da Convenção das Igrejas Assembléia de Deus em Tocantins, ex-Deputado Federal Pastor Amarildo
* ex- Senadora Heloísa Helena
* Ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito (há notícia de que não participará)
* Ministro da Saúde, José Gomes Temporão

Novos nomes propostos e aprovados:
* Débora Diniz - Antropóloga
* José Henrique Torres - Juiz
* Roberto Arriada Lorea - Juiz
* Cristião Rosas - Médico
* Télia Negrão - Secretária Executiva da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
* Representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres (a confirmar)
* Representante do Ministério da Justiça (a conformar)
* Representante do Centro Feminista de Estudos e Assessorias (a confirmar)
* Representante de Católicas pelo Direito de Decidir

www.pco.org

Resposta da sociedade brasileira ao parecer do relator Eduardo Cunha



A Comissão de Constituição e Justiça convocou audiências públicas para os dias 02 e 03 de julho de 2008, visando o aprofundamento do debate sobre o Projeto de Lei 1.135/91, que regulamenta a descriminalização do aborto no país. Contudo, mesmo antes da realização das audiências públicas, que se pensava poderiam contribuir para subsidiar a decisão dos eminentes membros da Comissão, o relator, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou seu parecer sobre o Projeto. Surpreende a postura do relator, na medida em que se antecipa ao debate, desconsiderando, portanto, os saberes dos especialistas que haviam sido chamados a prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei, diga-se dos mais importantes que já tramitaram no Congresso Nacional em toda a sua existência.
A antecipação do parecer é reveladora de como o processo vem sendo conduzido pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça. O papel das audiências públicas não é o de emprestar uma "aparência de democracia" a um processo cujas regras já estão pré-definidas. Antecipando sua posição, sem colher os necessários esclarecimentos sobre o tema, o relator incorreu numa série de raciocínios equivocados e, em conseqüência, emitiu parecer pela inconstitucionalidade de um projeto que se harmoniza não apenas ao texto constitucional, como também aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional.
Dito isso, passa-se ao enfrentamento dos argumentos lançados no parecer do relator, com a finalidade de informar a sociedade brasileira sobre a falta de argumentos razoáveis para a conclusão a que chegou o Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em sua manifestação, a qual, se acolhida por seus pares na Comissão de Constituição e Justiça resultará em uma violação de garantias constitucionais, tais como a liberdade de pensamento, a autonomia da vontade e o direito à saúde:

1. Afirma o relator que: "O Constituinte de 1988 não esclareceu se garante o direito à vida humana desde a concepção ou somente após o nascimento com vida".
Afirmar que a Constituição Federal não estabelece textualmente quando começa a vida humana, deixando de considerar que a Constituição poderia tê-lo feito, é revelar a falta de compreensão sobre o fenômeno do Poder Constituinte Originário outorgado pelo povo brasileiro aos constituintes. Isso porque, no curso dos debates ocorridos durante a construção da Constituição Cidadã, os constituintes tiveram oportunidade de debater o tema, rechaçando a proposta de que o texto constitucional abrigasse a proteção da vida desde a concepção.
Conforme está documentado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte, no curso dos trabalhos, o Senador Meira Filho propôs a seus pares que a redação do seu atual artigo 5º estabelecesse a proteção da vida desde a concepção. Essa proposta foi submetida à apreciação dos Constituintes, foi analisada, votada e rejeitada. Na condução dos debates, o Senador José Fogaça explicitou as razões pelas quais o texto constitucional não deveria recepcionar o princípio da proteção da vida desde a concepção: "Esta matéria foi exaustivamente debatida nas diversas instâncias anteriores e foi consenso repetido e assentado o de que este tema deveria ser tratado na legislação ordinária" (Diário da Assembléia Nacional Constituinte, p. 7.220).
Assim, ao contrário do que afirma o Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em seu relatório, os constituintes não se omitiram quanto à proteção constitucional da vida desde a concepção. A Assembléia Nacional Constituinte não incorporou a noção de que o direito à vida existe desde a concepção. Os constituintes enfrentaram essa questão e decidiram não adotar uma redação que houvesse claramente adotado esse princípio. O legislador constituinte decidiu não assegurar proteção constitucional ao feto, remetendo o tema para ser regulamentado pelo legislador ordinário.
Assim agindo, concederam plena liberdade ao Congresso Nacional para regulamentar a matéria através de lei ordinária, seja em um ou em outro sentido, sem que qualquer das hipóteses conflite com a Constituição Federal, justamente porque o legislador constituinte delegou a apreciação do tema ao legislador ordinário. Conseqüentemente, o parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) padece de falácia de petição de princípio, ao referir a inconstitucionalidade do projeto nº 1.135/91, pois foram os próprios constituintes que propuseram que a regulamentação dessa matéria se desse através de lei ordinária.

2. Referências a leis ordinárias: Artigo 2º do Código Civil e Artigo 7º do ECA.
A fragilidade argumentativa do parecer apresentado pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) fica evidenciada quando o mesmo, para fundamentar a pretensa inconstitucionalidade do projeto 1.135, recorre a dispositivos de leis ordinárias, como são o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sem que haja necessidade de examinar aqui o quanto é equivocada a leitura do relator relativamente aos efeitos jurídicos de ambos os textos legais, é preciso destacar que justamente por se tratarem de leis ordinárias, eventual conflito que houvesse entre o projeto 1.135 e quaisquer desses textos, não configuraria inconstitucionalidade do projeto 1.135, pois se tratam de textos infraconstitucionais. De fato, a argumentação empregada no parecer revela a confusão do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre qual seja o objetivo da análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça. Confusão que pode ser desfeita, bastando que se examine o projeto à luz da Constituição Federal e não leis ordinárias.

3. O relatório destaca que o Supremo Tribunal Federal em momento algum adentrou no mérito do aborto.
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão histórica, rechaçou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo então Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, que propunha uma definição de início da vida como válida para o ordenamento jurídico. O STF, capitaneado pelo voto do Ministro Carlos Ayres Britto, explicitamente rejeitou a tese da proteção jurídica da vida desde a concepção, decidindo que ao feto se confere apenas proteção infraconstitucional, como bem ilustra o seguinte trecho do acórdão prolatado na ADI 3.510-0:

"Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais. (...) O que traduz essa vedação do aborto não é outra coisa senão o Direito Penal brasileiro a reconhecer que, apesar de nenhuma realidade ou forma de vida pré-natal ser uma pessoa física ou natural, ainda assim faz-se portadora de uma dignidade que importa reconhecer e proteger.
Reconhecer e proteger, aclare-se, nas condições e limites da legislação ordinária mesma, devido ao mutismo da Constituição quanto ao início da vida humana. Mas um mutismo hermeneuticamente significante de transpasse de poder normativo para a legislação ordinária ou usual, até porque, segundo recorda Sérgio da Silva Mendes, houve tentativa de se embutir na Lei Maior da República a proteção do ser humano desde a sua concepção.
Com o que se tem a seguinte e ainda provisória definição jurídica: vida humana já revestida do atributo da personalidade civil é o fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte" (STF - ADI 3.510-0, relator Ministro Carlos Ayres Britto).

Essa é a interpretação constitucional consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual refutou a "tese da proteção da vida desde a concepção". Infelizmente, o alcance jurídico da decisão do STF não foi considerada pelo parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É dizer, ao reconhecer que a proteção ao feto tem natureza infraconstitucional, o STF assegura a constitucionalidade de projeto de lei que proponha a descriminalização do aborto no Brasil, deixando a cargo do legislador ordinário regulamentar a matéria.

4. Referência ao Pacto da Costa Rica.
Nossa Constituição de 1988 está sintonizada com os textos internacionais que são referência na proteção aos direitos humanos, em cuja redação também não se inclui a proteção integral da vida desde a concepção. Tanto a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) não contemplam a proteção integral da vida desde a concepção.
O artigo 1º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Conferência realizada em Bogotá, em 1948, estabelece que "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e segurança de sua pessoa". Essa redação suscitou grande polêmica sobre se o aborto violaria o direito à vida enunciado o artigo 1º dessa Declaração.
Provocada a decidir se o direito ao aborto viola o direito à vida assegurado nessa Declaração, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Resolução 23/81, decidiu que o direito ao aborto não viola a Declaração, posto que o texto não explicita a proteção da vida desde a concepção.
Na fundamentação da Resolução 23/81, embora os Estados Unidos não fossem signatários do Pacto de São José da Costa Rica, a Comissão fez questão de também enfrentar a redação dessa Convenção (1969), cujo artigo 4º refere a proteção da vida "em geral" desde a concepção, pois alguns juristas sustentavam que esse dispositivo do Pacto de São José da Costa Rica se constituía em obstáculo à descriminalização do aborto. Esta foi uma ressalva, inclusive, explicitada pelo Ministro Celso de Mello durante o julgamento da ADI de células-tronco no STF.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que essa interpretação é incorreta, pois a expressão "em geral" não significa a intenção de modificar o conceito de direito à vida que prevaleceu da Declaração aprovada em Bogotá (1948), salientando que as implicações jurídicas da cláusula "em geral, desde o momento da concepção" são substancialmente diferentes da cláusula mais curta "desde o momento da concepção". O "em geral" remete exatamente às leis nacionais, ou seja, novamente reconhecendo ao legislador o papel de enfrentar essa matéria.
A Resolução 23/81, por ser anterior à Constituição Federal de 1988, reforça a conclusão de que se o objetivo dos Constituintes fosse proteger a vida desde a concepção, certamente não adotariam a atual redação, similar à empregada naquela Declaração, a qual sabidamente não alcança a proteção da vida nos moldes em que pretendido pelo Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Mas não é só por essa razão que o Pacto de São José da Costa Rica não obstaculiza a descriminalização do aborto no país. Por ocasião da Conferência da Costa Rica, ficou consignado que "Brasil e EUA interpretam o texto do artigo 4º, inciso I, no sentido de que deixa à discricionariedade dos Estados Parte o conteúdo da legislação à luz do seu próprio desenvolvimento social" (Ata da Segunda Sessão Plenária, OEA Ser. K/XVI/1.2).
A posição consignada pelo Estado brasileiro não deixa margem à dúvida quanto à possibilidade de o legislador ordinário regulamentar o tema do aborto. A ressalva consignada em 1969 tem exatamente essa função: assegurar que o Brasil possa avançar em termos de proteção aos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Tanto assim que o Brasil é signatário da Conferência do Cairo (1994), cujo artigo 8.25 assegura às mulheres a autonomia sobre sua fecundidade, passando o aborto a ser considerado como um grave problema de saúde pública; e também da Conferência de Beijing (1995) na qual, através do parágrafo 106k, o Estado brasileiro se compromete a revisar sua legislação punitiva em relação ao aborto.
A Câmara dos Deputados, por seu turno, não está alheia aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Em 25/04/1996 o plenário da Câmara apreciou a proposta (do Deputado Severino Cavalcante) de emendar a Constituição para incluir "a proteção da vida desde a concepção". O resultado da votação foi uma expressiva conquista no que tange à proteção dos Direitos Humanos: 16 abstenções, 33 votos favoráveis e 351 votos contrários à proposta.
Vê-se, portanto, que o Estado brasileiro está firme no propósito de honrar os compromissos assumidos perante a comunidade internacional, objetivando retirar nosso país de uma vergonhosa 128ª posição no ranking da proteção aos direitos humanos, relativamente ao acesso ao aborto legal e seguro.

5. No relatório consta "revela-se injurídica a edição de lei ordinária tendente a abolir direitos fundamentais".
Argumenta o relator, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que o Projeto de Lei 1.135 estaria a abolir direitos fundamentais. Trata-se de mais um equívoco do relatório. Basta que se leia atentamente o artigo 5º, da Constituição Federal, para verificar que é a demora na aprovação do projeto 1.135 que está a causar incessante violação de direito fundamental assegurado no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Isso porque, o texto constitucional assegura a "inviolabilidade de consciência e de crença", trazendo como conseqüência que nenhuma convicção religiosa pode ser imposta à população através de lei. Ademais, é do próprio interesse das associações religiosas que a doutrina não seja imposta por lei. Nesse sentido, já se manifestava o libertador Simón Bolívar ao afirmar que "A religião é a lei da consciência. Toda lei sobre ela se anula porque impondo a necessidade do dever, retira o mérito da fé, que é a base da religião".
Em sociedades democráticas, não é papel do Estado fomentar doutrinas religiosas. Quanto ao aborto, seguir ou não a orientação de determinadas confissões religiosas é decisão que cada brasileira tomará ao enfrentar a decisão de interromper uma gravidez indesejada. A laicidade do Estado impõe que a decisão seja acolhida pelo Ministério da Saúde, garantindo-se tanto um pré-natal quanto o acesso a um aborto legal e seguro. O fato de vivermos em um Estado laico é que garante às brasileiras o acesso a informações sobre métodos contraceptivos e relações sexuais protegidas por preservativos.
Essas informações permitem que a mulher, livre e informada, tome suas próprias decisões. Se uma mulher por razões de moral privada não quiser usar métodos contraceptivos ou de barreira, não está obrigada a fazê-lo. O Estado laico respeita sua decisão, mas ela não perde sua liberdade para mudar de idéia quando quiser. O Estado verdadeiramente laico não parte da diversidade religiosa de sua população para representá-la em seu ordenamento básico. O raciocínio é inverso: o Estado laico assume a neutralidade confessional como forma de garantir a liberdade de pensamento dos cidadãos. e cidadãs.
Uma lei de aborto não deve ter pretensões de representar um consenso moral ou religioso. Sua ambição deve ser garantir a neutralidade moral do Estado laico e proteger a diversidade de pensamento. Como resultado, nas sociedades democráticas, as mulheres não são obrigadas a abortar, pois gozam de autonomia reprodutiva. Pelo mesmo fundamento, não são obrigadas a levar a termo a gravidez indesejada. A recente descriminalização do aborto pela sociedade da capital mexicana (88% de católicos) traz bom ensinamento. O fato de a maioria ser católica não impediu que se respeitassem as minorias. Ser religioso não impede que se seja laico, isto é, que se aceite que existem pessoas que pensam diferente e que também essas pessoas devem ter seus direitos garantidos pelo Estado. Situação semelhante ocorreu recentemente na República Islâmica do Irã, um país confessional, que autoriza o aborto.
Tomando-se o Estado Democrático de Direito como um regime democrático onde as políticas públicas não são ditadas por doutrinas religiosas, pode-se afirmar que o parecer do Deputado. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) viola a laicidade do Estado, porquanto não apresenta qualquer argumento capaz de convencer quem já não estivesse previamente convencido a votar contrariamente ao projeto 1.135. Essa realidade fica evidenciada na medida em que os argumentos utilizados pelo relator não resistem a uma análise jurídica.
Recentemente o Presidente da República reafirmou a separação Estado-igrejas, recusando-se a assinar uma concordata com o Vaticano. Nesse mesmo patamar soberano, o Supremo Tribunal Federal emancipou a população brasileira de uma concepção religiosa sobre quando começa a vida. Nesse momento histórico, impõe-se que o projeto que descriminaliza o aborto no Brasil seja submetido ao crivo do plenário da Câmara dos Deputados, para que possamos, a exemplo do que aconteceu com a aprovação do divórcio em 1977, voltar a celebrar a democracia no Congresso Nacional.

Para assinar "Resposta da sociedade brasileira ao parecer do relator do PL 1135 no link:
http://www.petitiononline.com/CCJ1135/petition.html


A Ex-senadora Heloísa Helena, presidente do PSOL, defensora da criminalização do aborto, durante a exposição dos seus argumentos declarou:


"sou favorável ao debate da autonomia da mulher sobre seu corpo, mas não autonomia sobre o corpo do outro, que por uma circunstancia biológica se encontra no corpo dela" "o mercado de aborto está ansioso querendo a legalização do aborto. Tem muita gente capitalista reacionária que quer legalizar o aborto porque o SUS não vai fazer e vão ganhar muito com isso."


Na falta de argumentos racionais, sem o peso da moral religiosa, teve optar pelo recurso mais apelativo para os que são favoráveis à repressão contra as mulheres: apresentação de imagens de fetos, com direito a muito sangue e emoção, como esse grupo gosta de conduzir a discussão.

 

Nesse momento, como em outros durante a sua fala, Heloísa Helena foi aplaudida com fervor pela TFP (Tradição, Família e Propriedade) e rechaçada pelo movimento de mulheres, que ao ver tamanha apelação se manifestou e conseguiu impedir que o sangue tomasse conta da sala da comissão e fazendo com que o dep. Eduardo Cunha encerrasse o debate.


Para aumentar a confusão, afirmou que falaria como professora de Saúde Pública na universidade em seu estado, Alagoas, e como que "trotskista cristã que sou, defendo a dignidade humana, portanto sou contra a descriminalização do aborto".





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30/04/2009 - IV SEMANA DO SERVIÇO SOCIAL DA UCB Mais...

20/04/2009 - Justiça federal rejeita denúncia contra Timothy Mulholland Mais...

05/04/2009 - XXIX ERESS - Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social Mais...

05/04/2009 - Burocracia Sindical unida para exigir mais verbas para os empresários Mais...

05/04/2009 - Jornal do CASESO Mais...

01/04/2009 - Seminário: "O Trabalho do Assistente Social no SUAS" Transmissão ao vivo! Mais...

23/03/2009 - II Calourada do Serviço Social - CASESO/UnB Mais...

19/03/2009 - PL que institui Assistentes Sociais nas Escolas Mais...

18/03/2009 - I ENCONTRO LOCAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL - ELESS - MT Mais...

13/03/2009 - O impacto da ilegalidade do aborto e a perseguição às mulheres Mais...

10/03/2009 - Estuprada, processada e excomungada Mais...

02/03/2009 - CPI do Aborto: Uma fogueira armada no Congresso Nacional Mais...

24/02/2009 - Esquerdismo, Doença Infantil do Comunismo - Vladimir Lênin Mais...

23/02/2009 - Princípios Básicos do Comunismo - Friedrich Engels Mais...

23/02/2009 - A classe operária e o nacionalismo burguês nos países atrasados Mais...

23/02/2009 - A crise mundial, o neoliberalismo e a classe trabalhadora Mais...

23/02/2009 - Redução de impostos: bom para o empresário, péssimo para o trabalhador Mais...

23/02/2009 - Por que Hugo Chávez ganhou? Mais...

19/02/2009 - O Próprio FMI admite que a crise está longe do fim e que 2009 será pior que 2008 Mais...

19/02/2009 - Da Força Sindical à Conlutas, uma política de colaboração de classes Mais...

14/02/2009 - A crise capitalista e o Manifesto Comunista Mais...

14/02/2009 - Demissões atingirão 230 milhões em todo o mundo Mais...

12/02/2009 - Contra o aumento das passagens, pelo passe livre e estatização dos transportes! Mais...

11/02/2009 - CONEB E BIENAL DA UNE: MAIS DE 7 MIL ESTUDANTES EM SALVADOR Mais...

02/02/2009 - Após derrota, Israel quer negociar trégua Mais...

02/02/2009 - Nenhum centavo a mais!Barrar os aumentos das passagens! Mais...

22/12/2008 - Moção de apoio à Comunidade Remanescente de Quilombo dos Alpes Mais...

18/12/2008 - Grécia em Revolta! Mais...

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10/12/2008 - Estudantes decidem manter a ocupação da UNISANTOS Mais...

29/11/2008 - MANIFESTO DE OCUPAÇÃO DA MANTENEDORA DA UNISANTOS Mais...

24/11/2008 - Qual é o Trabalho do Assistente Social? Mais...

17/11/2008 - Contra o Exame de Proficiência e Pelo boicote ao ENADE! Mais...

17/11/2008 - Manifesto contra a criminalização das mulheres que praticam aborto! Mais...

07/11/2008 - XI Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social Mais...

29/10/2008 - ECA: conhecer para aplicar - um estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente Mais...

29/10/2008 - Nova Lei de Estágio Mais...

22/10/2008 - 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS Mais...

22/10/2008 - A crise do capitalismo e a importância atual de Marx Mais...

19/10/2008 - Eleições 2008 - O balanço dos dirigentes... Mais...

12/10/2008 - "Poderemos ter uma depressão global" Mais...

12/10/2008 - Nota ZERO pro ENADE: por uma avaliação de verdade! Mais...

12/10/2008 - PL das 30 horas semanais para Assistentes Sociais segue para o Senado Mais...

07/10/2008 - XXXI Conselho Regional das Entidades Estudantis de Serviço Social Mais...

05/10/2008 - Carta ex-militantes do MESS à ENESSO Mais...

10/10/2008 - US$ 700 bilhões para tentar conter a crise do mercado financeiro mundial Mais...

03/10/2008 - PSOL: a vanguarda da perseguição contra as mulheres Mais...

29/09/2008 - O Resultado da farsa que é essas eleições para reitor. Mais...

24/09/2008 - Sexo com crianças é vendido a R$ 3 no coração de Brasília Mais...

18/09/2008 - A PARIDADE FOI PARA O RALO... E AGORA? Mais...

18/09/2008 - ELEIÇÕES PARA REITOR: PARIDADE FALSA! Mais...

10/09/2008 - Primeiro curso de graduação, do Brasil, em Estudos em Gênero e Diversidade Mais...

06/09/2008 - Estudantes da Unifesp aprovam boicote a eleição para reitor Mais...

27/08/2008 - Cai nefasto reitor da Unifesp Mais...

14/08/2008 - Calourada do Serviço Social - Universidade, Diversidade e a Nova Reconceituação Mais...

07/08/2008 - Formaliza-se uma nova frente entre a esquerda e a burguesia Mais...

31/07/2008 - Relanzamiento del llamamiento por la libertad de los cinco cubanos presos en EEU Mais...

29/07/2008 - Manifesto contra a lei de migração européia Mais...

25/07/2008 - Campanha de perseguição policial às mulheres Mais...

04/07/2008 - Discussão Sobre a Descriminalização do Aborto no Brasil Mais...

01/07/2008 - XXX ENESS - "Os Sonhos não envelhecem": 30 anos de MESS Mais...

25/07/2008 - O aborto não deve ser crime! Pela descriminalização do aborto já! Mais...

16/06/2008 - Ocupação Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Mais...

15/05/2008 - 15 DE MAIO - DIA DO ASSISTENTE SOCIAL : SERVIÇO SOCIAL NA LUTA SEMPRE! Mais...

14/05/2008 - Manifesto de Entidades de Serviço Social contra Cursos de Graduação à Distância Mais...

13/05/2008 - 120 anos de abolição da escravidão - Abolição, revolução frustrada Mais...

08/05/2008 - Proposta de Reforma Tributária muito aquém da justiça social Mais...

07/05/2008 - O dia D da maconha Mais...

30/04/2008 - Reitoria da FSA ocupada mais uma vez! Mais...

23/04/2008 - Comissão de Seguridade discute reestruturação do INSS Mais...

23/04/2008 - Ocupação da UnB: Vitória do parlamentarismo estudantil, derrota dos estudantes. Mais...

16/04/2008 - Conselho Universitário engana os estudantes e escolhe novo Reitor direitista Mais...

10/04/2008 - Reitor da UnB anuncia afastamento do cargo Mais...

10/04/2008 - Manifestação do CFESS sobre a Ocupação da Reitoria da UNB Mais...

10/04/2008 - MOÇÃO DE APOIO - ENESSO Mais...

07/04/2008 - 3 dias de ocupação da reitoria da UnB Mais...

04/04/2008 - Nota do Movimento Estudantil Unificado sobre a ocupação da Reitoria Mais...

26/03/2008 - Fundação da UnB paga passagem para mulher de reitor Mais...

20/03/2008 - NOTA PÚBLICA ÀS(AOS) ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL Mais...

17/03/2008 - Mulheres em luta contra o latifúndio da cana Mais...

10/03/2008 - Dia da Mulher: Qual o sentido dessa data? Mais...

07/03/2008 - Ataque da Colômbia aprofunda disputa na América Latina Mais...

06/03/2008 - As Irregularidades da Finatec Mais...

03/03/2008 - STF julga pesquisa com células-tronco embrionárias dia 5 de março Mais...

27/02/2008 - A questão é: 1968 estava certo? O céu pode ser alcançado? Mais...

22/02/2008 - "Fidel não precisa disputar cargos", diz Stedile Mais...

19/02/2008 - Mídia vai fazer campanha de desinformação Mais...

19/02/2008 - Anuncia Fidel Castro que no aspirará ni aceptará reelección Mais...

18/02/2008 - Institutos e departamentos da UnB padecem por falta de infra-estrutura Mais...

18/02/2008 - Carta aberta à diretoria da FINATEC e ao Sr. Timothy Mulholland Mais...

14/02/2008 - O luxo do lixo, a gastança do nosso magnífico reitor Mais...

08/02/2008 - Bolívia reduz idade mínima para aposentadoria Mais...

06/02/2008 - Duas Caras para um só discurso Mais...

06/02/2008 - No Paraguai, Lugo, oficializa sua candidatura frente a ameaças governistas Mais...

06/02/2008 - Cinqüenta transnacionais controlam preço dos alimentos Mais...

20/01/2008 - ONU torna a pedir fim de embargo econômico a Cuba Mais...

07/01/2008 - Fundação Estatal:Entenda o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde Mais...

07/01/2008 - Moção de Apoio Mais...

27/12/2007 - Benazir Bhutto morre em atentado suicida no Paquistão Mais...

26/12/2007 - Os argumentos contrários e a favor do megaempreendimento encampado pelo governo Mais...

21/12/2007 - Cursos a distância têm crescimento de 571% Mais...

20/12/2007 - Faculdade de Serviço Social é forçada a entregar prontuários de estudantes!! ! Mais...

20/12/2007 - Residência Multiprofissional em Saúde da Família Mais...

19/12/2007 - greve de fome do Bispo D. Luíz Capio Mais...

19/12/2007 - Bolívia alfabetiza mais da metade de iletrados Mais...

14/12/2007 - O governo Lula Mais...

09/12/2007 - UN PUEBLO BAJO EL FUEGO Mais...

09/12/2007 - Constituição Bolivariana, antes e depois da reforma, o que muda? Mais...

14/12/2007 - "Nossa tarefa agora é difundir a nova Constituição" Mais...

09/12/2007 - Dia Nacional da Consciência Negra Mais...

20/11/2007 - Banco del Sur será conformado en Buenos Aires el 9 de diciembre Mais...

20/11/2007 - BANCO DO SUL: Outra integração sul-americana ou novo instrumento de dominação? Mais...

20/11/2007 - Projeto de Lei prevê jornada de 30 horas para Assistentes Sociais Mais...

19/11/2007 - AMÉRICA: TERRITÓRIO LIVRE Mais...

10/11/2007 - Benazir Bhutto mantida em prisão domiciliar Mais...

08/11/2007 - 150 Estudantes X reitoria da PUC-SP Mais...

05/11/2007 - Os cadernos inéditos de Che Guevara Mais...

03/11/2007 - Mídia usa Cháves para justificar gastos militares no Brasil Mais...

13/11/2007 - FÓRUM INTERNACIONAL: MÍDIA, PODER e DEMOCRACIA Mais...

31/10/2007 - UNIVERSIDADE = RUÍNA : REUNI Mais...

30/10/2007 - REUNI NÃO! DESUNI! DESUNI! DESUNI! E VOCÊ? Mais...

27/10/2007 - 24 HORAS DE CULTURA NA UFMT Mais...

25/10/2007 - O criminal bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba. Até quando? Mais...

18/10/2007 - Estudantes desocupam reitoria da UFRJ, ocupada em protesto contra o REUNI Mais...

18/10/2007 - Alunos ocupam reitoria da UFF em protesto contra o REUNI Mais...

20/10/2007 - Estágio Interdisciplinar de Vivência - EIV Mais...

01/10/2007 - Seminários vão debater a questão agrária com estudantes Mais...

20/10/2007 - REUNI: UFPR, UFRJ, Unifesp e UFBA. Mais...

27/09/2007 - Movimentos se manifestam contra os Acordos de Associações Econômicas Mais...

03/10/2007 - Massacre do Carandiru completa 15 anos e permanece impune! Mais...

02/10/2007 - Mobilizações nacionais pedem democracia e transparência nas concessões de Rádio Mais...

03/10/2007 - Comitê anuncia resultados do plebiscito da Vale do Rio Doce em outubro Mais...

04/10/2007 - "Veja" Mira Guevara e acerta o próprio pé Mais...

10/10/2007 - Estudantes ampliam ocupação e pedem saída do reitor Mais...

08/10/2007 - Mais de três milhões e 700 mil são contra a privatização da Vale Mais...

26/09/2007 - Cerca de 70% das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres Mais...

18/10/2007 - Estudantes ocupam reitoria da UFPR: "FORA REUNI, PLEBISCITO JÁ!" Mais...

10/10/2007 - Nota de Fidel sobre os 40 anos da morte de Che Guevara Mais...

07/09/2007 - Incidente da Casa do Estudante - UnB Mais...

26/09/2007 - Carta Política do Fórum Nacional de Reforma Urbana Mais...

25/11/2008 - Meio milhão por ano, MULHERES morrem em decorrência de complicações na gravidez Mais...


Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social - Região 4. ENESSOR4.ORG.